Que o Direito Criminal busca garantir um dos bens mais valiosos de qualquer pessoa, que é a liberdade, você já deve saber. Então, para conseguir isso existem algumas ações específicas, que se aplicam para diferentes casos, uma delas é o processo de Habeas Corpus.
Esse termo, Habeas Corpus, já é comum até mesmo para quem não é no direito, e quando se fala nisso já entende que é o pedido para que alguém seja solto.
Contudo, o que você talvez não saiba é que o habeas corpus pode ser pedido inclusive quando a pessoa ainda não está presa.
Pois é, existem diferentes situações em que um Habeas Corpus pode ser solicitado, é sobre isso que vou falar hoje.
Trouxe nesse conteúdo as principais informações sobre Habeas Corpus que você precisa saber.
Assim, fique até o final dessa leitura comigo para entender esse assunto tão importante do Direito Criminal.
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O que é o Habeas Corpus
Dentro do Direito, o Habeas Corpus é conhecido por ser um remédio constitucional, mas o que isso quer dizer?
Isso quer dizer que é uma forma processual prevista pela própria Constituição para evitar algum tipo de abuso de poder ou alguma ilegalidade.
Olha o que diz o artigo 5º, no seu inciso 68 da Constituição:
LXVIII – conceder-se-á “habeas corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Nesse caso, ele é uma maneira de evitar que uma pessoa tenha sua liberdade privada de forma ilegal.
Ou seja, não quer dizer que sempre será aplicável e concedido o Habeas Corpus, pode que depende de alguns fatores, mas principalmente este da ilegalidade do ato.
Agora, uma curiosidade, você sabe de onde vem essa expressão Habeas Corpus?
Como a maioria dos termos do Direito, ela vem do latim e significa que tenhas o corpo.
Contudo, o termo correto é habeas corpus ad subjiciendun, pois essa era a frase que se usava para solicitar a liberdade de alguém que foi preso durante a Idade Média.
Tipos de Habeas Corpus
Atualmente, temos dois tipos: repressivo e preventivo.
Abaixo eu trouxe a explicação de cada um para você.
Repressivo
Em primeiro lugar, temos o Habeas Corpus repressivo, que é o mais comum de acontecer.
Isso porque esse é o que se pede quando a prisão ilegal já aconteceu.
Portanto, entra-se com o pedido ao Tribunal de Justiça, para que a pessoa saia da prisão e volte a ter sua liberdade.
No entanto, veja, é preciso que ela tenha ocorrido em virtude de um ato ilegal.
Preventivo
Ainda, temos também o Habeas Corpus preventivo, que nem todo mundo conhece, também chamado de salvo-conduto.
Esse tipo é justamente o que eu falei lá no início do texto, que ocorre antes mesmo da prisão acontecer.
Ou seja, se há uma ameaça de prisão ilegal, já se pode entrar com um pedido preventivo.
O que a lei considera como ato ilegal
É provável que você esteja se perguntando o que, de fato, é um ato ilegal, que pode dar a chance de conseguir um Habeas Corpus.
Para isso, o artigo 648 do Código de Processo Penal diz o seguinte:
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I – quando não houver justa causa;
II – quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III – quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV – quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V – quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI – quando o processo for manifestamente nulo;
VII – quando extinta a punibilidade.
Portanto, para solicitar um pedido de Habeas Corpus deve estar presente pelo menos um dos requisitos acima.
Vou explicar para você cada um deles.
Quando não houver justa causa
Certamente, para que alguém vá para prisão, é necessário que exista um motivo concreto para isso.
Portanto, precisa haver pelo menos um indício da prática do delito, para justificar a prisão de uma pessoa.
Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei
No Direito Penal existem prazos muito importantes que se precisa cumprir à risca, em especial os que envolvem as prisões preventivas ou temporárias.
Então, não há como alguém ficar preso por mais tempo do que o determinado nessas prisões, se isso acontecer é possível o Habeas Corpus.
Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo
Toda decisão que ordena a prisão de alguém precisa ocorrer através de um juiz competente naquilo.
Por exemplo, não há como um juiz estadual, emanar uma ordem de prisão para um crime federal, pois ele não tem competência para isso.
Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação
De acordo com o que falei antes, para alguém ir para prisão, precisa existir indícios para isso.
No entanto, digamos que ao longo da investigação surjam provas que inocentam a pessoa que teve sua liberdade privada.
Nesse caso, quando não há mais motivos para a prisão, se solicita a liberdade do agente.
Quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza
Se o crime cometido for passível de fiança e não tiver sido dada essa oportunidade a pessoa que está com a liberdade comprometida, também pode ser solicitado o Habeas.
Quando o processo for manifestamente nulo
Se existir alguma nulidade durante o processo criminal, também é possível solicitar a liberdade através de Habeas Corpus.
Essas nulidades estão previstas no artigo 564 do Código de Processo Penal.
Quando extinta a punibilidade
Por fim, se durante o processo acontecer de o indicado não puder mais estar nessa condição, o Habeas Corpus também é aplicável.
Um exemplo é o perdão judicial.
Outras hipóteses constam no artigo 107 do Código Penal.
Quem pode fazer um pedido de Habeas Corpus e como funciona
Talvez você já tenha ouvido falar que o Habeas Corpus não precisa de advogado para se pedir.
De fato, não precisa.
A lei diz que qualquer pessoa a próprio punho pode solicitar um Habeas Corpus, o que às vezes acontece na prática.
Não é tão incomum isso, pois existem presos que elaboram seus próprios pedidos e apresentarem à Justiça.
No entanto, tenho que fazer alguns apontamentos sobre isso.
Apesar de se ter essa possibilidade, a recomendação é de que você tenha a assessoria jurídica de um advogado criminalista.
De acordo com o que você viu acima, existem situações específicas que podem possibilitar um Habeas Corpus.
Ou seja, é preciso analisar o caso com cuidado, para identificar se existe uma possibilidade de pedir a liberdade daquela pessoa envolvida.
Além disso, a própria argumentação e exposição do que aconteceu precisa constar de forma clara ao juiz, por isso é que é tão importante a presença de um advogado nisso.
Portanto, um pedido de Habeas Corpus se faz ou por advogado, ou por outra pessoa, para que alguém tenha alvará de soltura.
Essa é uma medida liminar e, portanto, a julgam com muito mais agilidade que outros processos.
Se você tem dúvidas sobre isso ou quer saber mais sobre a aplicabilidade em algum caso específico, entre em contato.
Carlos Ribeiro Advogados