Corrupção Passiva: o que é e no que se difere da ativa?

Sumário

É provável que você já tenha ouvido em algum momento uma notícia sobre um caso de corrupção no país, seja ela corrupção passiva ou ativa.

Afinal de contas, esse é um dos crimes que mais ganham os canais de comunicação no Brasil. 

No entanto, o que pouco se explica no noticiário é justamente a diferença entre esses dois tipos de corrupção. 

Assim, o que eu quero com o texto de hoje é justamente explicar para você o que é a corrupção passiva e como ela se difere da ativa.

Então, acompanhe a leitura até o final para não perder nenhum detalhe sobre esse assunto.

O que é a corrupção passiva

Digamos que você bebeu, foi dirigir e acabou sendo abordado em uma blitz policial.

De acordo com a legislação, dependendo do nível de álcool que você ingeriu e irá aparecer no teste do bafômetro, você fica sujeito ao pagamento de multa e até mesmo a ser preso. 

Contudo, na hora de fazer o teste o resultado te traria uma multa em dinheiro e em pontos na carteira de motorista. Então, o policial que o abordou diz que você pode pagar um valor diretamente para ele, para se livrar disso.

Esse é exemplo de um caso típico de corrupção passiva e trouxe ele justamente para mostrar que não é apenas em grandes casos da mídia que ela acontece.

O crime de corrupção passiva é previsto pelo Código Penal, que diz o seguinte:

Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

§ 1º – A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício, ou o pratica infligindo dever funcional.

§ 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Portanto, como você pode ver acima, o funcionário público que solicita para si ou até mesmo para outros, seja por ele mesmo ou por terceiros, alguma vantagem indevida, comete corrupção passiva.

Ainda, até mesmo se ele se oferecer para fazer algo ilícito, também se caracteriza esse crime. 

A pena, como você viu, pode ser de até 12 anos de prisão. 

Corrupção ativa

Corrupção passiva, entenda o que é com esse artigo do Carlos Ribeiro

Usando o mesmo exemplo anterior, digamos que você veja que irá receber uma multa por dirigir embriagado e com isso você mesmo oferece dinheiro ao policial para que ele não a aplique.

Agora, nesse caso, considerando a inversão do cenário, estamos diante de um caso de corrupção ativa.

Ou seja, oferecer a vantagem indevida ao funcionário público é a corrupção ativa, conforme o artigo 333 do Código Penal:

Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

        Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infligindo dever funcional.

Veja como não é apenas para ele deixar de fazer algo, mas também pode ser para que ele faça algo indevido.

O caso mais famoso de corrupção no Brasil

Certamente, falar em corrupção já traz à sua memória um caso emblemático, que é o da operação Lava-Jato.

Sem dúvidas, esse foi o maior escândalo já visto no Brasil, que envolveu tanto a corrupção ativa quanto passiva.

Isso porque os funcionários públicos participaram de forma passiva e também receberam propostas no formato ativo da corrupção.

Ainda, outro caso bem famoso foi a operação Zelotes, na qual grandes bancos privados pagaram propinas para anulação de multas perante a Receita Federal.

Enfim, casos de corrupção é o que não falta no país e agora você está bem informado sobre o que é cada um dos tipos de corrupção que o Código Penal prevê. 

Se você gosta de conteúdos assim, objetivos e didáticos, siga acompanhando meu trabalho por aqui e também nas redes sociais. 

Carlos Ribeiro Advocacia

Porte de arma é crime?

Há algum tempo o assunto sobre o porte de arma já está bem em alta, pois muitos entendem que esse porte deveria ter um acesso mais facilitado.  Inclusive, foi aprovado

Leia mais

Fale Conosco

plugins premium WordPress
Precisa de ajuda?