Imprensa – Atuação do escritório é destaque em júri popular que absolveu homem que havia sido condenado a 47 anos de prisão

Condenado em 2016 por júri popular a 47 anos de reclusão por um assassinato e um tentativa de homicídio, A. V. P. foi absolvido em novo julgamento, realizado nesta quinta-feira por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O conselho de sentença reverteu a condenação após acolher os argumentos do advogado criminalista Carlos Augusto Ribeiro, que sustentou a tese de negativa de autoria. O acusado foi denunciado pelo Ministério Público do Estado (MPSC) como coautor dos crimes, que teriam sido cometidos em suposta disputa pelo comando do comércio de entorpecentes em uma comunidade da região central de Florianópolis

Matéria completa em: https://www.juscatarina.com.br/2019/12/06/novo-juri-popular-absolve-homem-que-havia-sido-condenado-a-47-anos-de-prisao-por-homicidio/


Publicado em:

27/08/2020