Qual é a pena para sonegação fiscal?

Sumário

Em um país com uma carga tributária tão alta e tão complexa como o Brasil, é um tanto quanto comum que os contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, busquem formas de pagar menos impostos. No entanto, existem formas legais e ilegais de fazer isso, a forma ilegal é o que conhecemos por sonegação fiscal.

A sonegação fiscal é um crime previsto na legislação brasileira, que já levou até mesmo pessoas famosas para a prisão.

Para explicar mais detalhes para você sobre esse crime e qual a pena dele, preparei esse texto exclusivo sobre o assunto.

Confira abaixo tudo sobre sonegação fiscal e o que pode acontecer se você for condenado por esse crime.

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O que é a sonegação fiscal

Em primeiro lugar, deixa eu explicar para você o que caracteriza um crime de sonegação fiscal no Brasil. 

Para isso, vamos analisar o artigo 1º da Lei 4729 de 14 de julho de 1965, que diz o seguinte:

Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal:         

        I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;

        II – inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;

        III – alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;

        IV – fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

        V – Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal.  

Portanto, você pode perceber que o foco principal da sonegação não é apenas deixar de pagar menos impostos, mas sim criar fraudes que justifiquem isso. 

Ou seja, o próprio fato de alterar documentos para esse fim também é a principal característica da sonegação.

Omitir receitas, por exemplo, para pagar menos imposto de renda e outros tributos, deixando de emitir notas fiscais, é uma forma de sonegação. 

No Brasil a Receita Federal é o principal órgão atuante que busca fiscalizar empresas e pessoas físicas que sonegam impostos.

Por isso é extremamente importante que sua declaração de Imposto de Renda seja feita da forma correta, bem como outros documentos fiscais que você esteja obrigado.

O ideal para evitar que isso aconteça é ter um contador de sua confiança ao seu lado, que fará a análise dessa documentação e arrecadação de impostos. 

Pena para o crime de sonegação

Saiba qual é a pena para sonegação fiscal

Agora, vamos ver o que diz a mesma lei que citei acima sobre a pena para esse crime:

Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.

        § 1º Quando se tratar de criminoso primário, a pena será reduzida à multa de 10 (dez) vezes o valor do tributo.

        § 2º Se o agente cometer o crime prevalecendo-se do cargo público que exerce, a pena será aumentada da sexta parte.

        § 3º O funcionário público com atribuições de verificação, lançamento ou fiscalização de tributos, que concorrer para a prática do crime de sonegação fiscal, será punido com a pena deste artigo aumentada da terça parte, com a abertura obrigatória do competente processo administrativo.

Contudo, em 1990 com o aumento de crimes como esse foi promulgada a lei 8137, que aumentou para até 5 anos de prisão. 

Ainda, essa lei também trouxe atualizações sobre quais atos se consideram para fins de crimes tributários, olha só:

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:       

I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Essa previsão acima é o que conhecemos por sonegação grave. 

Ainda, essa mesma lei diferencia uma segunda pena, essa menor, de até dois anos de prisão, para atos considerados mais leves. 

Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:         

I – fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

II – deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

III – exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;

IV – deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão, ou entidade de desenvolvimento;

V – utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Então, se alguma vez você:

– Omitir informações para pagar menos impostos;

– Não emitir notas fiscais obrigatórias;

– Falsificar ou fazer alguma alteração em nota fiscal;

– Ou falsificar, ou alterar qualquer outro documento fiscal.

Fica sujeito à pena de prisão se ficar comprovado que você efetivamente teve alguma dessas atitudes para pagar menos impostos. 

Casos famosos de sonegação fiscal

Diversos famosos e empresas famosas já foram alvo de operações que fiscalizam a sonegação de impostos.

Um deles foi o jogador Neymar, que teve acusação de sonegação de impostos na operação da sua venda ao Barcelona.

Inclusive, ele teve contas penhoradas e bens bloqueados durante o processo, depois de um longo processo a dívida se manteve, mas em valor menor.

Hoje a Receita Federal ainda recorre sobre o caso.

Outro caso famoso foi do jogador Romário, que em 2009 não teve que apenas pagar uma multa, mas também prestar serviços comunitários por 2 anos.

Por fim, mais um caso de destaque foi do empresário Eike Batista, que já foi um dos homens mais ricos do Brasil.

A autuação da Receita sobre o empresário foi justamente em operações de venda de suas ações, no valor de quase 180 milhões de reais. 

Portanto, de acordo com o que falei antes, fique sempre atento às suas operações e declarações fiscais.

E se você estiver passando por um processo como esse e quer entender mais sobre como se defender, entre em contato. 

Carlos Ribeiro Advocacia

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