Em um país com uma carga tributária tão alta e tão complexa como o Brasil, é um tanto quanto comum que os contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, busquem formas de pagar menos impostos. No entanto, existem formas legais e ilegais de fazer isso, a forma ilegal é o que conhecemos por sonegação fiscal.
A sonegação fiscal é um crime previsto na legislação brasileira, que já levou até mesmo pessoas famosas para a prisão.
Para explicar mais detalhes para você sobre esse crime e qual a pena dele, preparei esse texto exclusivo sobre o assunto.
Confira abaixo tudo sobre sonegação fiscal e o que pode acontecer se você for condenado por esse crime.
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O que é a sonegação fiscal
Em primeiro lugar, deixa eu explicar para você o que caracteriza um crime de sonegação fiscal no Brasil.
Para isso, vamos analisar o artigo 1º da Lei 4729 de 14 de julho de 1965, que diz o seguinte:
Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal:
I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;
II – inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;
III – alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
IV – fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
V – Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal.
Portanto, você pode perceber que o foco principal da sonegação não é apenas deixar de pagar menos impostos, mas sim criar fraudes que justifiquem isso.
Ou seja, o próprio fato de alterar documentos para esse fim também é a principal característica da sonegação.
Omitir receitas, por exemplo, para pagar menos imposto de renda e outros tributos, deixando de emitir notas fiscais, é uma forma de sonegação.
No Brasil a Receita Federal é o principal órgão atuante que busca fiscalizar empresas e pessoas físicas que sonegam impostos.
Por isso é extremamente importante que sua declaração de Imposto de Renda seja feita da forma correta, bem como outros documentos fiscais que você esteja obrigado.
O ideal para evitar que isso aconteça é ter um contador de sua confiança ao seu lado, que fará a análise dessa documentação e arrecadação de impostos.
Pena para o crime de sonegação
Agora, vamos ver o que diz a mesma lei que citei acima sobre a pena para esse crime:
Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.
§ 1º Quando se tratar de criminoso primário, a pena será reduzida à multa de 10 (dez) vezes o valor do tributo.
§ 2º Se o agente cometer o crime prevalecendo-se do cargo público que exerce, a pena será aumentada da sexta parte.
§ 3º O funcionário público com atribuições de verificação, lançamento ou fiscalização de tributos, que concorrer para a prática do crime de sonegação fiscal, será punido com a pena deste artigo aumentada da terça parte, com a abertura obrigatória do competente processo administrativo.
Contudo, em 1990 com o aumento de crimes como esse foi promulgada a lei 8137, que aumentou para até 5 anos de prisão.
Ainda, essa lei também trouxe atualizações sobre quais atos se consideram para fins de crimes tributários, olha só:
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Essa previsão acima é o que conhecemos por sonegação grave.
Ainda, essa mesma lei diferencia uma segunda pena, essa menor, de até dois anos de prisão, para atos considerados mais leves.
Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:
I – fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
II – deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
III – exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
IV – deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão, ou entidade de desenvolvimento;
V – utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Então, se alguma vez você:
– Omitir informações para pagar menos impostos;
– Não emitir notas fiscais obrigatórias;
– Falsificar ou fazer alguma alteração em nota fiscal;
– Ou falsificar, ou alterar qualquer outro documento fiscal.
Fica sujeito à pena de prisão se ficar comprovado que você efetivamente teve alguma dessas atitudes para pagar menos impostos.
Casos famosos de sonegação fiscal
Diversos famosos e empresas famosas já foram alvo de operações que fiscalizam a sonegação de impostos.
Um deles foi o jogador Neymar, que teve acusação de sonegação de impostos na operação da sua venda ao Barcelona.
Inclusive, ele teve contas penhoradas e bens bloqueados durante o processo, depois de um longo processo a dívida se manteve, mas em valor menor.
Hoje a Receita Federal ainda recorre sobre o caso.
Outro caso famoso foi do jogador Romário, que em 2009 não teve que apenas pagar uma multa, mas também prestar serviços comunitários por 2 anos.
Por fim, mais um caso de destaque foi do empresário Eike Batista, que já foi um dos homens mais ricos do Brasil.
A autuação da Receita sobre o empresário foi justamente em operações de venda de suas ações, no valor de quase 180 milhões de reais.
Portanto, de acordo com o que falei antes, fique sempre atento às suas operações e declarações fiscais.
E se você estiver passando por um processo como esse e quer entender mais sobre como se defender, entre em contato.
Carlos Ribeiro Advocacia