Transação penal vale a pena?

Sumário

Dentro do Direito Criminal existem diferentes formas de serem feitos “acordos”, um deles é a transação penal.

No entanto, na prática, pode ser um pouco difícil de entender se vale a pena fazer essa transação ou não.

Então, o que quero com o conteúdo de hoje é explicar para você tudo sobre a transação, para que você consiga entender quando é bom aceitá-la e quando não é.

Portanto, acompanhe essa leitura até o final para esclarecer todas as dúvidas que você provavelmente tem. 

O que é a transação penal

Em primeiro lugar, deixa eu explicar para você o que é a transação penal.

De acordo com o que falei antes, se considera uma espécie de acordo, porque é uma combinação feita entre Ministério Público e acusado.

Esse acordo está no artigo 76 da Lei 9099/95, que diz o seguinte:

Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

O que acontece na prática é que o acusado aceita cumprir uma pena, antes que ocorra a sentença final do processo, pois esse acordo serve justamente para evitar um processo criminal.

Isso ocorre porque no Brasil os processos criminais costumam demorar bastante tempo para terminar.

Então, essa foi uma forma encontrada para tentar agilizar o andamento dos processos criminais, nesse caso os do Juizado Especial Criminal.

Requisitos da transação penal

Bom, mas apesar de existir essa possibilidade da transação penal, também é importante esclarecer que existem requisitos para que ela aconteça.

O primeiro deles é que o crime em questão não pode ter uma pena máxima que ultrapasse dois anos, nem seja um crime relacionado à Lei Maria da Penha. 

Portanto, praticamente crimes vistos como crimes de menor potencial ofensivo podem ser transacionados.

Ainda, outro fato é que não pode ser um acusado com reincidência, ou seja, que já tenha cumprido outra pena restritiva de liberdade antes.

Além disso, o acusado também não pode ter feito outra transação penal em um intervalo de cinco anos.

Ou seja, se ele já tiver tido esse benefício, durante os próximos 5 anos não pode passar por uma transação novamente. 

Por fim, um outro impeditivo de fazer a transação, que traz bastante debate sobre, que é a avaliação sobre os antecedentes, conduta social e personalidade do acusado. 

O debate que existe aqui é que esse seria um poder discricionário do juiz muito grande, ou seja, ele pode decidir pela transação penal ou não com base em requisitos que são muito amplos. 

Em especial, o que causa mais polêmica nas discussões é a questão da conduta social e personalidade do agente, pois seriam critérios muito complexos de se avaliarem, pois quais são os parâmetros para se definir quando é boa ou ruim?

Fato é que esses são os requisitos que estão em lei e precisamos considerá-los.

Vale a pena fazer transação penal?

Agora que você já sabe o que é a transação penal e quem pode ser beneficiado com ela, vou responder à pergunta que foi tema do conteúdo todo: vale a pena ou não?

Então, como a maior parte de todas as questões do Direito, vale aquela simples palavra: depende. 

Pois é, apesar dos crimes que possibilitam a transação penal serem menores, mesmo assim é importante avaliar cada caso e cada pena aplicável.

Isso porque para cada crime, existe um ou mais tipos de penas que podem ser aplicadas.

Assim, o ideal para saber se vale a pena ou não a transação é fazer uma boa análise do caso.

Nesse sentido, a pessoa mais indicada para dar uma orientação segura e que vai trazer mais benefícios para você é o advogado criminalista.

Esse é o profissional do direito qualificado para entender o seu caso e decidir se esse acordo vai trazer vantagens para você ou não. 

Certamente, de todas as áreas do Direito a que mais exige a participação de um profissional qualificado em uma área específica é a do Direito Criminal.

Afinal de contas, estamos falando de um dos bens mais preciosos de uma pessoa, que é a sua liberdade.

Portanto, antes de aceitar qualquer tipo de transação, entre em contato com um advogado criminalista de sua confiança para assessorar você nessa decisão.

Se estiver passando por essa situação e quiser conhecer o meu trabalho, entre em contato para que eu possa analisar o seu caso. 

Carlos Ribeiro Advogados

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