Todos os dias vemos no noticiário algum caso de abuso de autoridade que acontece no Brasil, em especial por policiais.
Um caso recente aconteceu no jogo entre Flamengo e Atlético MG, no qual o próprio clube do Flamengo emitiu uma nota pedindo a responsabilização dos policiais.
Porém, sabendo como é o dia-a-dia desses profissionais, como saber diferenciar o que é abuso de autoridade ou apenas um cumprimento do seu dever legal?
É o que quero explicar para você no texto de hoje.
O que é abuso de autoridade
Na prática, como o próprio termo já diz, o abuso de autoridade se caracteriza quando um agente, no uso do seu poder de autoridade, comete excessos, de forma indevida.
Ou seja, tem uma atuação desproporcional para aquela ocasião.
O exemplo mais comum disso é quando policiais agem com extrema violência durante uma simples abordagem.
Isso porque acabam usando do poder de forma arbitrária, para conduzirem a abordagem da forma que quiserem, quando, na verdade, possuem um procedimento padrão para seguir.
No caso do Flamengo que citei antes, de acordo com o clube, a “PM mineira cometeu abuso de autoridade contra profissionais do clube e, pasmem, até mesmo contra crianças presentes na arquibancada, no uso desmedido de gás de pimenta”, publicou o clube.
Dessa forma, o abuso de autoridade é sim uma infração grave, pois os agentes públicos não podem usar da sua função para atuar de forma desproporcional, violando direito alheio.
Todo agente público tem o dever de agir de acordo com legalidade, moralidade e proporcionalidade. Então, qualquer atitude que fuja desses princípios de forma excessiva é um abuso de autoridade.
Ainda, a lei 13869/19, que trata sobre os crimes de abuso de autoridade diz o seguinte:
Art. 1º Está Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo, ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
Formas de abuso de autoridade
Na prática, existem 3 principais formas de abuso de autoridade:
- Assédio Moral;
- Detenção arbitrária;
- Violência física ou psicológica.
Abaixo vou trazer os detalhes de cada uma para você entender melhor.
Assédio moral
Em primeiro lugar, temos o assédio moral, que se refere à prática de constranger ou humilhar usando para isso a sua posição de autoridade.
É o que acontece bastante em abordagens policiais, quando intimidam alguém de forma indevida. Porque, sim, a polícia tem o dever de investigar alguma atitude suspeita, mas não pode fazer isso de forma abusiva.
Detenção arbitrária
Ainda, a lei do abuso de autoridade também estabelece que a prisão ou detenção sem base legal, ou justificativa adequada é uma forma de abuso de autoridade.
Olha só o que diz a lei:
Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais
Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal
Isso pode até parecer difícil de acontecer, mas não é.
Em algumas abordagens, mesmo sem uma hipótese cabível, policiais acabam determinando a prisão de cidadãos.
Violência física e psicológica
Por fim, a mais comum é o uso de força desnecessária ou excessiva por parte de agentes públicos. Seja em abordagens de rotina ou durante prisões e interrogatórios.
Lembrando que a violência não precisa ser apenas física, mas o abuso psicológico também se caracteriza como um abuso de autoridade.
Portanto, mesmo que não haja alguma agressão física, proferir palavras que humilhem ou intimidem alguém também são atos que configuram esse crime.
Quais são as penalidades de quem comete abuso de autoridade
Agora, acerca das consequências de quem comete esse tipo de ato, elas podem acontecer em três esferas:
Cível, para busca de uma possível indenização, por exemplo, caso aquele abuso tenha trazido graves prejuízos a quem foi vítima. Indenização essa que pode ser por danos morais ou materiais, dependendo do que aconteceu.
Por exemplo, uma autoridade que durante uma abordagem de veículo lhe causa danos, pode responder civilmente para restituir os prejuízos.
Administrativa, para apurar a conduta do agente no órgão público em que ele trabalha e, dependendo do caso, aplicar pena como suspensão, advertência ou até mesmo exoneração.
Nessa esfera é o órgão público que julga a conduta do agente, para verificar qual a penalidade que se aplica.
Criminal, porque atos de abuso de autoridade também são considerados crimes, inclusive alguns com penas privativas de liberdade.
Ou seja, aqui o agente responde também um processo criminal por aquela atitude, se ela se enquadrar como abuso ou, ainda, em outro crime pior.
Lembrando que cada esfera é independente da outra, então pode haver consequências em todas elas.
Carlos Ribeiro Advocacia