Artigo publicado pelo advogado Carlos Augusto Ribeiro no Migalhas:
Quando se trata de julgamento no tribunal do júri, o qual é pautado pela intima convicção dos jurados, a importância de julgamento justo sobreleva, de sorte que se outras linhas argumentativas não previstas no artigo 478 do CPP influenciam de maneira ardilosa e réproba o convencimento do conselho de sentença.
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