Assédio Eleitoral é Crime? O que configura esse tipo de assédio

Entenda o que é assédio eleitoral com esse artigo exclusivo do Carlos Ribeiro.

Sumário

O cenário político brasileiro é marcado por intensos debates e disputas eleitorais, e, infelizmente, também por práticas que colocam em risco a integridade do processo democrático. Entre essas práticas, destaca-se o assédio eleitoral.

O assédio eleitoral é uma forma de coação que pode influenciar a vontade do eleitor. 

Portanto, o artigo de hoje visa esclarecer o que caracteriza o assédio eleitoral, bem como suas implicações legais.

Então, se você se interessa por esse assunto, siga lendo! Aproveite e leia também: O que caracteriza abuso de autoridade?

O que é assédio eleitoral?

O assédio eleitoral, em definição, é qualquer ato que busca intimidar ou coagir o eleitor a votar de determinada maneira, ou a se abster de votar, utilizando-se de ameaças, pressões ou manipulações.

Por isso, essa prática é considerada uma violação dos princípios democráticos e é tipificada como crime na legislação brasileira.

Mas, existem muitas atitudes que podem configurar assédio eleitoral, por isso é importante conhecer todas com muita cautela. As principais são:

  • Ameaças Diretas: coação explícita onde o eleitor é ameaçado de sofrer consequências negativas caso não vote em um candidato específico.
  • Pressão Indireta: situações em que o eleitor é induzido a acreditar que sua posição social ou profissional depende do seu voto, como em casos de empregados que são pressionados por empregadores.
  • Manipulação da Informação: espalhar informações falsas ou distorcidas sobre candidatos e propostas, buscando desinformar o eleitor e influenciar sua decisão.
  • Promessas de Vantagens: oferecer vantagens ou benefícios em troca do voto, que configura a compra de votos e está também tipificada como crime.

Além das citadas acima, ainda existem outros comportamentos que podem se enquadrar na conduta criminosa.

A legislação brasileira

A legislação brasileira é clara em relação ao assédio eleitoral. O Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965) estabelece, em seu artigo 297:

“É crime falsificar, no todo ou em parte, o título eleitoral ou qualquer documento que tenha a mesma finalidade.”

Além disso, a Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/1997) tipifica o uso de coerção e ameaças como condutas ilícitas. O artigo 41-A proíbe a prática de 

“Coagir o eleitor a votar em determinado candidato ou partido político”. 

As penas para esses crimes variam de detenção a multas, dependendo da gravidade da infração.

Mas, normalmente, as implicações legais vão de multas à detenção, e em alguns casos a inelegibilidade de candidatos políticos.

Por isso, é importante que tanto eleitores quanto candidatos estejam cientes das implicações legais do assédio eleitoral, contribuindo para um ambiente de respeito e integridade nas eleições.

Conclusão

Portanto, o assédio eleitoral é uma prática criminosa que compromete a democracia e a liberdade de escolha dos eleitores. 

Além disso, é importante lembrar que cabe ao Estado garantir que as eleições ocorram em um ambiente de respeito, integridade e liberdade.

Se você ainda tem dúvidas sobre esse tema, não deixe de falar com um de nossos especialistas agora mesmo!

Carlos Ribeiro Advocacia

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