No mês de maio deste ano o Fantástico exibiu uma matéria sobre um médico que estava sendo perseguido por uma stalker, ou seja, um suposto crime de stalking.
De acordo com esse médico, que fez ao total 42 boletins de ocorrência em 5 anos, a mulher o perseguia em diversas situações, inclusive na sua clínica de trabalho.
O stalking era tanto que essa mulher foi à prisão em virtude desse crime.
De maneira geral, o stalking não é um crime tão conhecido assim no Brasil, seja pelo termo, que não é todo mundo que entende, ou até mesmo pelo fato de ter sido incluso no Código Penal há pouco tempo.
Porém, mesmo não sendo muito comentado os números assustam, no ano de 2023 a cada 6 minutos e 48 segundos se registrou um caso de stalking.
Então, meu objetivo com o texto de hoje é explicar para você no que consiste esse crime e suas consequências.
Acompanhe abaixo mais um conteúdo exclusivo aqui do escritório.
O que é o crime de stalking
Em primeiro lugar, deixa eu trazer aqui o conceito da legislação sobre esse crime:
De acordo com o artigo 147-A do Código Penal, que surgiu com a Lei 14.132 de 2021, o stalking ou perseguição acontece ao:
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade, ou privacidade.
Assim, como você pode ver, esse crime pode acontecer tanto de forma online ou não.
Anteriormente, existia essa dúvida sobre em que contexto o stalking era um crime.
Isso porque o stalking tem origem mais no sentido de ficar perseguindo alguém de forma online, acompanhando a vida da pessoa.
Mas hoje, com a lei que foi se aprovou em 2021, pode ser tanto no ambiente online ou não.
Importante destacar que, conforme diz o texto do artigo, essa perseguição precisa ameaçar a integridade física ou psicológica de alguém.
Ou seja, é preciso que a pessoa que pratica o stalking represente alguma ameaça àquela vítima.
No ambiente online, por exemplo, o envio excessivo de mensagens, comentários em publicações ou coisas do tipo, podem ser tipos de stalking.
No caso que citei lá no começo do texto, do médico que era perseguido, a stalker chegou a enviar mais de 1.300 mensagens a ele e fazer mais de 500 ligações em um único dia.
Portanto, uma situação totalmente insuportável para quem é vítima desse tipo de crime.
Afinal de contas, o dia todo a vítima fica refém do comportamento da pessoa que pratica o crime e tem prejuízos em sua vida pessoal e profissional.
Mas o stalking não se limita ao ambiente virtual.
Isso porque o stalking também pode acontecer com a perseguição presencial da vítima, em sua casa, local de trabalho ou outro lugar que ela esteja.
Pena para o crime de stalking
Então, para quem comete o crime de stalking a pena é de até dois anos e, dependendo da situação, ainda pode aumentar, veja o que diz o Código Penal:
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
§ 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:
I – contra criança, adolescente ou idoso;
II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;
III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas, ou com emprego de arma.
Ainda comentando sobre o caso do médico, a sua stalker teve a prisão preventiva decretada e mantida.
De acordo com a Justiça, ela descumpriu medidas cautelares que já haviam sido impostas para evitar que ela continuasse com o comportamento, mas descumpriu.
Um outro exemplo bem comum de crime de stalking é de ex-companheiros que não aceitam o fim do relacionamento e acabam perseguindo as ex-companheiras.
Inclusive, no Rio Grande do Sul, em um caso recente, uma vítima de feminicídio havia denunciado seu ex-companheiro por stalking pouco tempo antes dele assassiná-la.
Dessa forma, percebe-se como o stalking pode ser sim um crime perigoso e que coloca em risco a vida das vítimas, já que não se sabe que comportamento o criminoso vai ter dali pra frente.
O stalking precisa acontecer reiteradamente?
Uma dúvida bastante comum é sobre a necessidade dessa perseguição ser contínua ou não para configurar stalking.
E a resposta é sim, precisa.
É preciso que aconteça essa perseguição mais de uma vez para que fique configurado o crime, até mesmo pelo tipo da conduta que descreve o crime.
Então é preciso que o agente repita essa ação contra a vítima.
O stalking é um crime que abala bastante o psicológico da vítima, justamente por acontecer de forma repetitiva.
Como se processa esse crime?
Por fim, outro ponto importante de ressaltar é que o crime de stalking é uma ação penal condicionada à representação da vítima.
Portanto, é preciso que ela denuncie para que o criminoso seja processado criminalmente.
E aí, você sabia de todas essas informações? Continue acompanhando o blog, pois sempre trago assuntos diferentes como esse por aqui, para explicar para você o direito criminal de uma forma bem mais didática.
Carlos Ribeiro Advocacia