Falsidade Ideológica: o que configura e qual a pena

Entenda o que é falsidade ideológica nesse artigo exclusivo do Carlos Ribeiro Advogado.

Sumário

Não bastasse toda a polêmica envolvida com a influenciadora Deolane, depois da sua prisão até mesmo sua advogada foi indiciada, por falsidade ideológica e associação criminosa. 

A advogada Adélia Soares foi indiciada por ter se associado a chineses e aberto empresas de fachada para exploração de jogos de azar.

Então, para explicar para você o que é a falsidade ideológica preparei esse conteúdo.

Veja a seguir o que configura este crime e qual a pena.

O que é a falsidade ideológica

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 299, configura o crime de falsidade ideológica o seguinte:

Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Ou seja, a falsidade ideológica acontece quando se omite informações verdadeiras em um documento ou coloca informações falsas para tirar algum tipo de vantagem. 

Um exemplo disso é você preencher algum documento importante, como uma escritura, declaração ou contrato com informações falsas.

Assim, o documento até pode estar correto, mas as informações nele não estão. 

No caso que citei no começo do texto, segundo a investigação a advogada de Deolane teria usado informações falsas no contrato social de abertura de uma empresa.

Por exemplo, você preencher uma declaração para tomada de crédito com uma renda muito maior do que a sua, é uma forma de falsidade ideológica.

Outro exemplo pode ser também mentir sua idade para conseguir alguma vantagem em função disso. 

Ah, importante destacar que a falsidade ideológica pode ser tantos em documentos públicos quanto privados.

Diferença falsidade ideológica x falsificação de documentos x inserção de dados falsos

Na prática, é comum que as pessoas confundam a falsidade ideológica com a falsificação de documentos.

Contudo, não é a mesma coisa.

Enquanto a falsidade ideológica é a inserção de informações falsas em documentos, a falsificação de documentos é a criação desse documento falso ou alteração dele.

Por exemplo, criar um passaporte ou identidade falsos.

Então, no caso da falsificação de documentos, o ponto principal do crime é a criação ou alteração do documento.

Ainda, há também o crime de inserção de dados falsos.

Esse por sua vez, a diferença principal está no ponto de que não necessariamente se quer ter uma vantagem ilícita direta com aqueles dados, mas tão somente criar dados falsos.

Outra questão é que isso normalmente acontece em ambiente digital, como, por exemplo, inserir dados para cadastros de clientes que não existem. Ou abrir uma conta em banco com CPF que não é seu.

Veja abaixo o que diz o artigo de cada um desses crimes:

Falsificação de documentos

Entenda o que é falsidade ideológica nesse artigo exclusivo do Carlos Ribeiro Advogado.

Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsificação de cartão 

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

Art. 297. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.

Inserção de dados falsos

Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

Qual a pena para esse crime 

De acordo com o Código Penal, a pena para falsidade ideológica é a seguinte: 

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

Portanto, a pena é maior se a falsidade acontecer em documento público e menor em documento privado. Podendo, inclusive, aumentar se quem comete o crime é servidor público e tirou vantagem do seu cargo para isso.

Casos famosos de falsidade ideológica

Recentemente, outro caso que ficou famoso de falsidade ideológica foi do ex-BBB Mateus. O gaúcho foi denunciado pelo Ministério Público por ter ingressado na faculdade se aproveitando das cotas raciais, quando não teria direito por ser branco. 

Ainda, em crimes de grande notoriedade, como a lava jato, por exemplo, também existiam algumas pessoas que foram denunciadas por esse crime.

De qualquer forma, o importante é que sempre que você receber alguma intimação ou citação de algo relacionado ao Direito Criminal, entre em contato imediatamente com um advogado.

Nessas situações é fundamental a participação desse profissional, que para trazer ainda mais segurança o ideal é que seja especialista nesse tipo de matéria.

Carlos Ribeiro Advocacia

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