Atuação do escritório em caso envolvendo o Direito Penal Tributário é destaque em Santa Catarina

Sumário

Juiz afasta responsabilidade criminal tributária de sócia de empresa em caso de não recolhimento de ICMS

Juiz afasta responsabilidade criminal tributária de sócia de empresa em caso de não recolhimento de ICMS

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Ainda, em consonância com a jurisprudência recente do STJ e acolhendo os argumentos da defesa, sublinhou o magistrado que “não basta o suposto infrator constar no contrato social como sócio ou administrador. É preciso identificar quem realmente detinha o poder de mando e decisão na administração da empresa, posto que o sujeito passivo da obrigação tributária nem sempre corresponde ao real infrator penal”. A sentença transitou em julgado para o Ministério Público.

A defesa do casal foi feita pelo advogado Carlos Augusto Ribeiro.

Autos n. 0901573-45.2018.8.24.0001

Fonte: Portal Juscatarina

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