Juiz afasta responsabilidade criminal tributária de sócia de empresa em caso de não recolhimento de ICMS
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Ainda, em consonância com a jurisprudência recente do STJ e acolhendo os argumentos da defesa, sublinhou o magistrado que “não basta o suposto infrator constar no contrato social como sócio ou administrador. É preciso identificar quem realmente detinha o poder de mando e decisão na administração da empresa, posto que o sujeito passivo da obrigação tributária nem sempre corresponde ao real infrator penal”. A sentença transitou em julgado para o Ministério Público.
A defesa do casal foi feita pelo advogado Carlos Augusto Ribeiro.
Autos n. 0901573-45.2018.8.24.0001
Fonte: Portal Juscatarina