Não há ilegalidade na conduta do juiz que, após a leitura integral do quesito preparado para o julgamento pelo Tribunal do Júri, simplifica a questão para facilitar a compreensão dos jurados.
Com esse entendimento, o ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem em Habeas Corpus para anular acórdão que considerou abusiva a fala de uma magistrada antes do julgamento que levou à absolvição de um réu por homicídio.
Advogado do réu, Carlos Augusto Ribeiro, sócio-proprietário do escritório Carlos Augusto Ribeiro Advocacia Criminal, levou o caso ao STJ, onde conseguiu decisão monocrática do ministro Rogerio Schietti. Ainda cabe recurso, a ser apreciado pela 6ª Turma da corte.
Para o relator, a magistrada apenas cumpriu o artigo 484 do CPP, “porquanto se limitou a explanar o quesito aos jurados nos estritos termos da denúncia”. A decisão devolveu o caso para que o TJ-SC continue julgando a apelação do MP-SC, já que havia pedido subsidiário que não chegou a ser analisado.
HC 681.835
A vitória foi repercutida no maior site especializado do país, o CONJUR: https://www.conjur.com.br/2022-nov-02/juiz-simplifica-quesito-juri-nao-restringe-tese-acusatoria
Além disso, foi reproduzida no portal da Associação dos Magistrados do Maranhão: https://amma.com.br/2022/11/02/7062/