É bastante comum ouvirmos nas notícias, ou até mesmo em novelas e filmes, sobre o pagamento de fiança para conceder a liberdade a alguém. Mas você sabia que existem crimes inafiançáveis?
Recentemente, um caso que ficou bem famoso sobre isso foi o do jogador Daniel Alves. O jogador pagou a fiança no valor de 1 milhão de euros para ser solto.
Porém, importante lembrar que nesse caso a justiça não é a do Brasil, portanto, as leis e o cabimento de fiança são diferentes.
No entanto, nem todo mundo sabe o que isso significa na prática e, principalmente, quais crimes são inafiançáveis ou não.
Portanto, o que quero com o texto de hoje é explicar para você o que a fiança e quais crimes são inafiançáveis.
O que é a fiança?
Em primeiro lugar, deixa eu começar explicando para você o que é a fiança.
Nesse sentido, conforme o Código de Processo Penal, a fiança é uma caução, ou seja, um valor, que alguém acusado de um crime paga para poder responder em liberdade.
Então, no Direito Penal ela é uma medida cautelar que permite que alguém que foi preso em flagrante ou em prisão preventiva possa ter a liberdade provisória.
O principal objetivo dela é garantir que o acusado responda em liberdade, mas que, ao mesmo tempo, garanta o cumprimento dos atos processuais.
Quem pode aplicar a fiança e como se define o valor?
Na prática, juízes ou delegados podem estabelecer a fiança para um acusado.
No entanto, a autoridade policial só pode aplicar essa fiança em crimes que não tenham pena máxima superior a 4 anos.
Portanto, em crimes mais graves, com pena maior do que essa, apenas o juiz pode conceder a fiança.
Outra dúvida muito comum é sobre o valor da fiança a se aplicar.
De maneira geral, se fixa esse valor de acordo com a gravidade do crime, as circunstâncias do caso e também a condição econômica do acusado e de acordo com o Código de Processo Penal.
O Código de Processo Penal estabelece os seguintes valores:
Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:
I – de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;
II – de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.
§ 1o Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:
I – dispensada, na forma do art. 350 deste Código;
II – reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou
III – aumentada em até 1.000 (mil) vezes.
A fiança só pode ser em dinheiro?
Curiosamente, muitos acreditam que a fiança só pode ser em dinheiro.
No entanto, o Código de Processo Penal diz que ela pode ser paga em:
- Dinheiro;
- Pedras;
- Objetos ou metais preciosos;
- Títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.
Importante dizer também que se o acusado cumprir todas as obrigações e, ao final do processo, for absolvido, ou aconteça o arquivamento do processo, o valor da fiança pode ser devolvido.
Portanto, essas são as regras gerais da fiança.
Quais são os crimes inafiançáveis
Porém, apesar da previsão do Código de Processo Penal sobre a fiança, existem crimes que não se enquadram nessa possibilidade, conforme artigo 123 do mesmo código:
Art. 323. Não será concedida fiança:
I – nos crimes de racismo;
II – nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;
III – nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Quais são os crimes hediondos:
- Tortura;
- tráfico de drogas;
- terrorismo;
- homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente;
- homicídio qualificado;
- latrocínio;
- extorsão qualificada pela morte;
- extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
- estupro;
- atentado violento ao pudor;
- epidemia com resultado morte;
- genocídio;
- falsificação; corrupção ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos, ou medicinais.
Dessa forma, nesses casos, nem a autoridade policial, nem o juiz poderá aplicar a fiança como uma alternativa à prisão do acusado.
Assim, o que acontece com quem é acusado de crimes como esse é que podem permanecer presos ou, caso o juiz entenda possível, a aplicação de outras medidas cautelares.
Nesse sentido, algumas medidas alternativas são:
- Uso de tornozeleira eletrônica;
- Proibição de se ausentar da sua cidade;
- Necessidade de comparecimento ao fórum em períodos específicos;
- Proibição de frequentar determinados lugares ou ter contato com pessoas específicas;
- Recolhimento domiciliar;
- Entre outros.
Enfim, qualquer que seja sua acusação, o ideal é sempre consultar um advogado criminalista, para que possa avaliar o seu caso e buscar o melhor cenário possível, seja com a fiança ou outras medidas cautelares.
Para saber mais, entre em contato.
Carlos Ribeiro Advocacia