Quais são os crimes inafiançáveis?

Entenda quais são os crimes inafiançáveis nesse artigo exclusivo do Carlos Ribeiro.

Sumário

É bastante comum ouvirmos nas notícias, ou até mesmo em novelas e filmes, sobre o pagamento de fiança para conceder a liberdade a alguém. Mas você sabia que existem crimes inafiançáveis?

Recentemente, um caso que ficou bem famoso sobre isso foi o do jogador Daniel Alves. O jogador pagou a fiança no valor de 1 milhão de euros para ser solto.

Porém, importante lembrar que nesse caso a justiça não é a do Brasil, portanto, as leis e o cabimento de fiança são diferentes.

No entanto, nem todo mundo sabe o que isso significa na prática e, principalmente, quais crimes são inafiançáveis ou não. 

Portanto, o que quero com o texto de hoje é explicar para você o que a fiança e quais crimes são inafiançáveis.

O que é a fiança?

Em primeiro lugar, deixa eu começar explicando para você o que é a fiança.

Nesse sentido, conforme o Código de Processo Penal, a fiança é uma caução, ou seja, um valor, que alguém acusado de um crime paga para poder responder em liberdade.

Então, no Direito Penal ela é uma medida cautelar que permite que alguém que foi preso em flagrante ou em prisão preventiva possa ter a liberdade provisória. 

O principal objetivo dela é garantir que o acusado responda em liberdade, mas que, ao mesmo tempo, garanta o cumprimento dos atos processuais. 

Quem pode aplicar a fiança e como se define o valor?

Na prática, juízes ou delegados podem estabelecer a fiança para um acusado. 

No entanto, a autoridade policial só pode aplicar essa fiança em crimes que não tenham pena máxima superior a 4 anos. 

Portanto, em crimes mais graves, com pena maior do que essa, apenas o juiz pode conceder a fiança. 

Outra dúvida muito comum é sobre o valor da fiança a se aplicar.  

De maneira geral, se fixa esse valor de acordo com a gravidade do crime, as circunstâncias do caso e também a condição econômica do acusado e de acordo com o Código de Processo Penal.

O Código de Processo Penal estabelece os seguintes valores:

Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:    

I – de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;        

II – de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.        

§ 1o  Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:           

I – dispensada, na forma do art. 350 deste Código;     

II – reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou           

III – aumentada em até 1.000 (mil) vezes.                 

A fiança só pode ser em dinheiro?

Curiosamente, muitos acreditam que a fiança só pode ser em dinheiro.

No entanto, o Código de Processo Penal diz que ela pode ser paga em:

  • Dinheiro;
  • Pedras;
  • Objetos ou metais preciosos;
  • Títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar. 

Importante dizer também que se o acusado cumprir todas as obrigações e, ao final do processo, for absolvido, ou aconteça o arquivamento do processo, o valor da fiança pode ser devolvido. 

Portanto, essas são as regras gerais da fiança.

Quais são os crimes inafiançáveis

Entenda quais são os crimes inafiançáveis nesse artigo exclusivo do Carlos Ribeiro.

Porém, apesar da previsão do Código de Processo Penal sobre a fiança, existem crimes que não se enquadram nessa possibilidade, conforme artigo 123 do mesmo código:

Art. 323. Não será concedida fiança:      

I – nos crimes de racismo;         

II – nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;     

III – nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Quais são os crimes hediondos: 

  • Tortura;
  • tráfico de drogas; 
  • terrorismo; 
  • homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente;
  • homicídio qualificado;
  • latrocínio; 
  • extorsão qualificada pela morte; 
  • extorsão mediante sequestro e na forma qualificada; 
  • estupro; 
  • atentado violento ao pudor; 
  • epidemia com resultado morte; 
  • genocídio; 
  • falsificação; corrupção ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos, ou medicinais. 

Dessa forma, nesses casos, nem a autoridade policial, nem o juiz poderá aplicar a fiança como uma alternativa à prisão do acusado. 

Assim, o que acontece com quem é acusado de crimes como esse é que podem permanecer presos ou, caso o juiz entenda possível, a aplicação de outras medidas cautelares.

Nesse sentido, algumas medidas alternativas são:

  • Uso de tornozeleira eletrônica;
  • Proibição de se ausentar da sua cidade;
  • Necessidade de comparecimento ao fórum em períodos específicos;
  • Proibição de frequentar determinados lugares ou ter contato com pessoas específicas;
  • Recolhimento domiciliar;
  • Entre outros.

Enfim, qualquer que seja sua acusação, o ideal é sempre consultar um advogado criminalista, para que possa avaliar o seu caso e buscar o melhor cenário possível, seja com a fiança ou outras medidas cautelares.

Para saber mais, entre em contato. 

Carlos Ribeiro Advocacia

Fale Conosco

plugins premium WordPress
Precisa de ajuda?