O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma condenação de 10 anos por tráfico, declarando a nulidade de provas obtidas sem autorização judicial no celular de um acusado preso em flagrante por tráfico de drogas.
O conteúdo do aparelho celular do acusado havia sido acessado pelos policiais sem autorização judicial, e as mensagens do WhatsApp revelaram negociações relacionadas ao tráfico de drogas, sendo utilizadas como base para sua condenação.
A decisão de anulação, proferida pelo Ministro Dias Toffoli, atendeu ao habeas corpus impetrado por Carlos Ribeiro.
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