Imprensa – publicado no Portal Juscatarina sobre evasão de divisas

Sumário

Não há dúvidas que as reservas cambiais de um país constituem um predicado de importância peculiar na manutenção da saúde econômica de um Estado.

Notadamente, a partir da consolidação de reservas cambiais sólidas é que se constata o equilíbrio econômico-financeiro de um país, bem como a confiança de investidores nos programas adotados pelo governo no manejo da economia nacional.

Pensamos, todavia, que não se mostra adequada a tipificação penal de algumas condutas tendentes a ameaçar o equilíbrio das reservas cambiais – tal como a tipificação do crime de evasão de divisas -, isso sob à luz do princípio da intervenção mínima e dos ditames de política criminal, assunto esse que  será explorado em outra oportunidade.

Para hoje, o advogado criminalista Carlos Ribeiro teceu alguns comentários sobre a manutenção de depósitos não declarados à repartição federal competente, os quais foram publicados em forma de artigo no Portal Juscatarina.

Acesse o seguinte link para visualizar o artigo: http://www.juscatarina.com.br/2018/07/24/a-quem-devo-comunicar-os-depositos-mantidos-no-exterior/

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