Não há dúvidas que as reservas cambiais de um país constituem um predicado de importância peculiar na manutenção da saúde econômica de um Estado.
Notadamente, a partir da consolidação de reservas cambiais sólidas é que se constata o equilíbrio econômico-financeiro de um país, bem como a confiança de investidores nos programas adotados pelo governo no manejo da economia nacional.
Pensamos, todavia, que não se mostra adequada a tipificação penal de algumas condutas tendentes a ameaçar o equilíbrio das reservas cambiais – tal como a tipificação do crime de evasão de divisas -, isso sob à luz do princípio da intervenção mínima e dos ditames de política criminal, assunto esse que será explorado em outra oportunidade.
Para hoje, o advogado criminalista Carlos Ribeiro teceu alguns comentários sobre a manutenção de depósitos não declarados à repartição federal competente, os quais foram publicados em forma de artigo no Portal Juscatarina.
Acesse o seguinte link para visualizar o artigo: http://www.juscatarina.com.br/2018/07/24/a-quem-devo-comunicar-os-depositos-mantidos-no-exterior/