Existe redução de pena para tráfico de drogas?

existe redução de pena para tráfico de drogas? Descubra nesse artigo exclusivo do Carlos Ribeiro

Sumário

Certamente, uma boa parte do número de encarcerados no Brasil está nessa condição em virtude de uma condenação por tráfico de drogas.

De acordo com Secretaria Nacional de Políticas Penais, no ano de 2023 o número de pessoas presas em razão de crimes ligados ao tráfico de drogas representava 31% do total de pessoas presas. 

Ou seja, além de ser um dos principais crimes que acontecem no Brasil, também é um problema social, já que o encarceramento traz vários reflexos.

Então, nesse sentido costuma surgir uma pergunta: existe redução de pena para o crime de tráfico de drogas? É o que eu vou explicar nesse conteúdo de hoje. 

Leia também: Caso Marielle Franco.

Existe redução de pena para o tráfico?

De maneira geral, a maioria dos crimes no Brasil são passíveis de terem redução de pena por alguns fatores.

A redução de pena é justamente conseguir uma condenação menor pelo crime cometido.

Portanto, sim, é possível reduzir a pena por tráfico, em uma situação que vou explicar ao longo do texto.

Contudo, antes disso, preciso falar sobre a pena principal para esse tipo de crime.

Qual é a pena para o crime de tráfico de drogas no Brasil?

Quando o assunto é lei de drogas, a referência que temos é a lei 11343 de 2006.

Ela traz várias diretrizes sobre esse crime. 

Assim, de acordo com o artigo 33 desta lei comete crime de tráfico de drogas quem pratica os seguintes atos:

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:

I – importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

II – semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal, ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

III – utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

IV – vende ou entrega drogas, ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal, ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.

§ 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:         (Vide ADI n.º 4.274)

Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

§ 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

Então, como você viu, a pena máxima para esse crime é de até 15 anos de prisão. 

E, inclusive, mesmo em casos onde o consumo não seja para obter lucro, também há uma pena a ser aplicada, que pode ser de até 1 ano de detenção. 

Como funciona a redução de pena?

No entanto, o mesmo artigo prevê justamente a exceção dessa pena máxima, com a possibilidade de redução da pena, que é o que chamamos de tráfico privilegiado.

Isso porque a lei diz o seguinte:

§ 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.  

Ou seja, a redução da pena por tráfico de drogas acontece quando:

  • For a primeira vez que a pessoa comete esse crime;
  • Tenha bons antecedentes criminais;
  • Não faça parte de organização criminosa e nem de outras atividades ilícitas. 

Lembrando que para isso é essencial a atuação de um bom advogado criminalista de defesa, para poder mostrar todos esses pontos no processo. 

Com isso, se presentes esses requisitos, a pena pode ser bem menor.

Você sabia dessa possibilidade de redução para o tráfico de drogas? Se ficou com alguma dúvida sobre esse assunto ou precisa de uma assessoria jurídica para lhe auxiliar, entre em contato. 

Carlos Ribeiro Advocacia

Fale Conosco

plugins premium WordPress
Precisa de ajuda?