A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná trancou uma ação penal contra um delegado de Polícia Civil e a sua equipe em caso que foram acusados de lesão corporal gravíssima, por terem efetuados alguns disparos de arma de fogo em uma ocorrência policial de roubo de caminhão.
A defesa do delegado, representado pelo advogado Carlos Augusto Ribeiro, impetrou Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Paraná pedindo o trancamento do processo. Ele apontou violação do sistema acusatório, já que o Ministério Público pediu arquivamento do inquérito.
Os desembargadores entenderam inexistir justa causa para ação penal. Segundo eles, a dinâmica dos fatos demonstrou que os policiais agiram dentro dos limites do estrito cumprimento do dever legal.
A ordem de trancamento da ação foi concedida ao delegado e estendida aos demais acusados do processo. O processo está em segredo de Justiça.
HC 0037603-23.2022.8.16.0000
A vitória foi reprrcutida no CONJUR: https://www.conjur.com.br/2022-jul-28/tj-pr-tranca-acao-delegado-tiros-roubo-caminhao