Artigo – Notas sobre o crime de evasão de divisas

O crime de evasão de divisas encontra tipificação na Lei n. 7. 492/86 (Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional), com a seguinte disposição:  Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País: Pena – Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. […]

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